Julgamento de sargento acusado de tentativa de homicídio é cancelado


Fórum de Pilar do Sul/Arquivo BSS.
O julgamento pelo Tribunal do Júri do sargento da reserva da Polícia Militar José Ademir Wincler, acusado de tentativa de homicídio, e que seria julgado nesta segunda-feira (26), foi cancelado porque, em alegação postulada pela defesa e acatada pela justiça, a pena para o crime prescreveu.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (22) pela juíza Marta Oliveira de Sá, que substitui a juíza Karina Jamengovac, que está de férias, que acatou representação formulada pela defesa do réu e julgou extinta a punibilidade de José Ademir Wincler.

O policial, que respondeu o processo em liberdade, era acusado de tentar matar, com um disparo de arma de fogo, Rodrigo José Apolinário, o ‘Tacaio’, que foi atingido com um tiro no peito depois de uma briga em um bar no dia 23 de novembro de 2003. Na mesma confusão, o policial, que na ocasião era o comandante da Polícia Militar de Pilar do Sul, mas que no momento da briga estava à paisana, também era acusado de agredir Valdinei de Carvalho, cujo crime de lesão corporal já havia, igualmente, prescrito.

Na representação, o defensor do réu, Claudinei Fernando Machado, alegou que a pena para o crime é de 2 a 6 anos e, como o réu é primário e possui bons antecedentes, a pena, numa eventual condenação, seria aplicada no mínimo legal, ou seja, dois anos. Nesse caso, a prazo para prescrição seria de quatro anos, o dobro da pena prevista, o que já haveria acontecido.

“Considerando tal período, entre a data do recebimento da denúncia (em 22 de dezembro de 2003) e a publicação da sentença de pronúncia (em 2 de outubro de 2008) decorreu lapso temporal superior a quatro anos, de sorte a tornar incontornável a superveniência do reconhecimento da prescrição”, concordou a promotora Luciana de Fátima Carboni Rodrigues Abramovitch, do Ministério Público de Pilar do Sul, responsável pela acusação, que opinou pelo deferimento do pedido da defesa.

A juíza Marta Oliveira de Sá acolheu as alegações da defesa e do Ministério Público e concordou que a realização do Tribunal do Júri seria desnecessária, além do alto custo, do deslocamento de funcionários da justiça para adequação do plenário da Câmara, já que o Fórum local não possui plenário para realização deste tipo de julgamento, a oitiva de mais de 20 testemunhas e da convocação de 21 jurados.

“A providência encontra amparo no princípio da economia processual, sendo inútil a movimentação da máquina judiciária com um processo onde já se sabe de antemão que, após a prolação de edito condenatório, será impossível a imposição de sanção penal, pois, do contrário, está se contribuindo para o desgaste do prestígio e credibilidade da justiça, fazendo com que cidadãos do povo se dediquem horas a fio na apreciação do caso para, ao final, na hipótese de condenação, verem cair por terra sua decisão, corroída pela prescrição”, ressaltou a juíza Marta Oliveira de Sá ao julgar extinta a punibilidade de José Ademir Wincler.

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Sobre Sergio Santos

Jornalista, Radialista e Publicitário. Editor responsável do Blog do Sérgio Santos. Registro de Jornalista MTB 51.754 SSP/SP.
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